Áreas profissionais:
Conforme estabelecido no parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº. 4869/1986 os cargos de perito crimina ficaram distribuídos pelas seguintes áreas profissionais:
• Direito;
• Psicologia;
• Ciências Contábeis;
• Física;
• Química;
• Engenharia elétrica;
• Engenharia Civil;
• Agronomia;
• Engenharia Mecânica; e
• Biólogos
São prerrogativas do Perito Criminal:
• Não ser constrangido por qualquer modo ou forma a agir em desconformidade com as regras técnicas e cientificas de seu mister, bem como contra sua consciência ético-profissional;
• Requisitar, sempre que necessário, auxilio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições;
• Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; e
• Dispensa, no exercício da sua atividade profissional, de revista e franco e livre acesso aos locais sob fiscalização de autoridades policiais, devendo todo e qualquer agente do governo prestar-lhe todo o apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções.