Peritos Criminais

Áreas profissionais:

Conforme estabelecido no parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº. 4869/1986 os cargos de perito crimina ficaram distribuídos pelas seguintes áreas profissionais:

•    Direito;
•    Psicologia;
•    Ciências Contábeis;
•    Física;
•    Química;
•    Engenharia elétrica;
•    Engenharia Civil;
•    Agronomia;
•    Engenharia Mecânica; e
•    Biólogos

São prerrogativas do Perito Criminal:

•    Não ser constrangido por qualquer modo ou forma a agir em desconformidade com as regras técnicas e cientificas de seu mister, bem como contra sua consciência ético-profissional;
•    Requisitar, sempre que necessário, auxilio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições;
•    Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; e
•    Dispensa, no exercício da sua atividade profissional, de revista e franco e livre acesso aos locais sob fiscalização de autoridades policiais, devendo todo e qualquer agente do governo prestar-lhe todo o apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções.

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